Desde agosto de 2020, encontra-se em pleno vigor a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com quase três anos de sua vigência, muito se falou, muito se estudou, mas ainda não se observa a segurança de dados que se pretende com tal legislação.
Os temas centrais da legislação em fomento, proteção e privacidade de dados pessoais, não foram novidade na legislação brasileira, na medida em que tanto na Constituição Federal, quanto nas legislações infraconstitucionais, já garantiam a pessoa natural sua privacidade.
No entanto, na medida em que as relações sociais se desenvolvem, diante da dinâmica das relações econômicas de forma globalizada, com uma sociedade movida a dados e informações, a legislação especial, de aplicação transversal, ainda busca eliminar eventuais divergências e contradições por ventura existentes, busca uniformidade em todos os setores econômicos quanto aos limites do chamado tratamento de dados e a almejada segurança jurídica na estimulação de trocas de dados por meio de regras próprias e claras.
A legislação é complexa, permeadas de terminologias que transpassa o conhecimento jurídico e caminha para áreas de tecnologia e inovação, mas por atingir direta e indistintamente a todas as pessoas físicas titulares de dados e todas as pessoas jurídicas que recebem e mantém de certa forma esses dados, faz-se de essencial importância não somente o conhecimento da mesma por parte dos advogados, mas considera-la em todas as suas relações profissionais.
Muitos escritórios de advocacia ainda não se adequaram satisfatoriamente à legislação de proteção de dados, sendo certo que seu primeiro desafio aos advogados que ainda não se debruçaram sobre referida legislação, além da leitura e estudo da mesma, é a aplicação e adaptação ao seu escritório, não somente em seus contratos, autorizações, termos de consentimentos, mas principalmente na guarda e eliminação dos dados.
Não importa se o advogado ou advogada trabalha em grande banca ou mesmo de forma unipessoal, se ainda não avaliou sua realidade interna sob as óticas e diretrizes da LGPD, deve fazê-lo imediatamente. Estar em conformidade com a LGPD tem a mesma importância de se estar em conformidade fiscal, ética, consumerista, etc.
Cabe aos advogados e advogadas serem os instrumentos de consulta aos seus clientes sobre seus direitos em relação a proteção de seus dados pessoais e em relação às pessoas jurídicas no assessoramento e orientação constantes ao necessário programa de conformidade.
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.
Artigo publicado originalmente no site da Uniesp: https://uniesp.edu.br/mkt/boletim_informativo/edicao.php?id=45