Antes da Pandemia da Covid-19, as compras através da internet já eram realizadas por um número expressivo de consumidores, contudo, com as restrições sanitárias excepcionais vivenciadas, o e-commerce tomou proporções inimagináveis em tão pouco tempo, passando o comércio eletrônico um dos mais utilizados e eficientes.
Assim, foi-se necessário avançar consideravelmente na segurança dos dados transitados, na efetivação de formas de pagamento eficaz e na logística das entregas.
Mas, atrás de toda praticidade, vantagem e até mesmo economia, é importante ao consumidor ter conhecimento de seus direitos mesmo em compras pela internet.
Você sabe quais são seus direitos nas compras realizadas pela internet?
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.