Estar em débito com o executivo fiscal além de oneroso, causa ao devedor inúmeras restrições cadastrais.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, mesmo em casos de dívida fiscal, não inscritas na Dívida Ativa, a Fazenda Pública credora poderá encaminhar os dados cadastrais do contribuinte inadimplente para negativação.
Entendeu que a medida é proporcional e visa proteger a boa-fé de terceiros adquirentes de bens do devedor, conferindo publicidade que ele tem pendências fiscais não regularizadas.
As restrições do devedor fiscal junto a Dívida Ativa fazendária são comuns e de conhecimento dos devedores e operadores do direito. A surpresa reside no fato de que o STJ entendeu que, mesmo em casos os quais não se inscreveu o devedor em Dívida Ativa é possível seu cadastro junto ao Serasa pela referida dívida.
A fundamentação baseia-se por analogia do Tema 1026 que entende que “sendo medida menos onerosa, a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis”.
Assim, permitir ao Fisco apontar o nome do devedor tributário ao Serasa, mesmo não o fazendo junto a dívida ativa seria medida de celeridade e economia processual, respeitando-se o princípio da menor onerosidade, pois entende que negativar o nome do devedor junto ao Serasa é menos gravosa do que inscrevê-lo junto a dívida ativa.
Portanto, atenção dobrada aos devedores tributários. Antes mesmo de inscrito na Dívida Ativa, você pode estar com restrições junto aos demais cadastros de inadimplentes.
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.