O sonho da “casa própria” é inerente ao brasileiro. Por isso, as instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para tal finalidade, e, para tanto, emprestam dinheiro aos interessados que preencham os requisitos para o valor correspondente ao preço do imóvel que é objeto de desejo.
No entanto, com base da Lei 9.514/1997, o imóvel adquirido pertence ao Banco, como garantidor de que o cliente pagará todas as parcelas acordadas, sendo certo que, após sua quitação, o imóvel passará para o nome dos promitentes compradores. Neste período de amortização e pagamento do empréstimo habitacional tomado, o cliente detém a posse direta do imóvel, podendo nele residir.
Trata-se de um contrato de alienação fiduciária, semelhante aos já praticados para a aquisição de veículos e equipamentos.
Referida legislação prevê que, na hipótese do cliente, promitente comprador, tornar-se inadimplente, o banco credor poderá promover a retomada do imóvel sem qualquer intervenção do poder judiciário. Isto significa que, de uma forma muito mais barata e célere o Banco promove a rescisão do contrato e retoma para si o bem na sua integralidade, levando-o a leilão para quitação da dívida.
Eventual diferença de saldo positiva a favor do promitente comprador, após quitação do saldo devedor e despesas, deverá ser disponibilizada ao mesmo.
Importante salientar que, para a retirada do então promitente comprador do imóvel reintegrado ao patrimônio do Banco, caso aquele recuse-se a fazê-lo amigavelmente, a instituição financeira terá que acionar o Poder Judiciário, mas tão somente quanto a reintegração de posse, na medida em que a rescisão do contrato de alienação fiduciária e a retomada automática do imóvel decorrem exclusivamente dos procedimentos extrajudiciais aplicáveis ao caso, por força da Lei 9.514/1997.
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.