Juros é a remuneração cobrada pelos bancos ao emprestar dinheiro aos seus clientes. Mas, qual é a taxa de juros correta de forma a não lesar ou endividar o tomador desse dinheiro?
Você sabia que o Banco Central do Brasil divulga regularmente a média da taxa de juros operada pelo próprio mercado financeiro dentre as principais linhas de crédito disponibilizadas no mercado?
Pois bem, essa taxa divulgada não é reconhecida pela justiça como limitador máximo, mas um balizador para se analisar se, no caso concreto, o consumidor do sistema bancário está ou não sendo lesado por cobranças abusivas.
Existem vários parâmetros que se deve analisar a fim de se constatar se a taxa de juros pactuada é ou não abusiva. Há uma subjetividade interpretativa na Justiça a respeito, mas via de regra, faz-se necessário primeiramente analisar qual foi a taxa cobrada, a periodicidade de sua capitalização, se a taxa pactuada foi a efetivamente cobrada nas parcelas a vencer do referido empréstimo e, ainda, se no arcabouço financeiro daquele consumidor, aquela taxa está lhe levando ao endividamento fora do programado e tornando-o refém do sistema.
De maneira geral, o Poder Judiciário tem compreendido como parâmetro, que a taxa pactuada e cobrada de forma dobrada a média do mercado pra mesma linha pode ser considerada abusiva, não excluindo análise subjetiva sobre as condições do consumidor e a própria lucratividade da operação, chamado de spread bancário, que é a diferença percentual entre a taxa de juros cobrada pelos bancos nos empréstimos e a taxa de juros paga nos investimentos.
Portanto, para se concluir se a taxa de juros pactuada é ou não abusiva deve-se constatar:
As respostas às questões acima poderão ajudar na constatação da abusividade ou não da taxa contratada e cobrada, possibilitando, inclusive, a sua revisão.
A qualquer dúvida, procure um advogado bancário de sua confiança para avaliação dos juros incididos sobre a sua operação financeira.
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.