No último dia 17 de julho iniciou o Governo Federal ativou o Programa Desenrola Brasil. Trata-se de uma iniciativa do Governo Federal com o objetivo de auxiliar a população a reduzir seu endividamento bancário, oportunizando diversas formas de renegociação.
O Programa foi desenvolvido através das Portarias do Ministério da Fazenda n.ºs 634/23 e 733/23.
O programa iniciou-se oficialmente para a faixa 2 no último dia 17 de julho e deve contemplar os que se enquadrarem na faixa 1 a partir de setembro de 2023.
Podem participar do programa pela faixa 2 as pessoas físicas cujos CPF´s encontrarem-se inscritos nos cadastros de inadimplentes (SERASA e SPC) até 31 de dezembro de 2022, com faixa de renda seja de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Na faixa 1, serão contempladas pessoas físicas com dívidas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que recebam salários de até 2 salários mínimos ou inscritos no Cadúnico. Nesta faixa o inadimplente deve ter seu cadastro negativado entre o período de 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2012. Ainda as dívidas inscritas até o valor de R$ 100,00 serão baixadas de ofício.
Cada instituição financeira aderida ao Programa poderá promover as renegociações com seus devedores em seus canais regulares de negociação ou mesmo pelos parceiros (Serasa ou outros) e em troca o Governo Federal libera às instituições financeiras um incentivo regulatório que represente aumento de oferta de crédito.
As dívidas poderão ser ofertadas à vista, mediante descontos, ou em até 60 parcelas, sem entrada, com juros de até 1,99% ao mês, com a primeira parcela para 30 dias da renegociação e parcelas mínimas de R$ 50,00.
O Programa é de grande valia para a economia e principalmente para combater o alto índice de endividamento da população brasileira. No entanto o consumidor inadimplente deve ter algumas cautelas:
Na dúvida consulte o Procon da sua cidade, Serasa, Defensoria Pública, OAB ou um advogado de sua confiança.
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.