Nos últimos dias, clientes da 123 Milhas foram surpreendidos com a notícia da suspensão de pacotes Promocionais contratados com a empresa para os meses de setembro a dezembro de 2023.
Segundo a 123 Milhas, os juros elevados associado ao aumento e pressão da demanda por viagens aéreas motivaram a decisão da empresa.
Como reparação, ofereceu aos seus consumidores crédito em Voucher para serem substituídos na própria plataforma da empresa, com compensação de 150%
Mas, o que cabe aos consumidores cujos pacotes foram cancelados? Simplesmente concordarem com a decisão unilateral da empresa e alterar toda sua programação?
Por óbvio que não. Além das medidas governamentais em andamento, ao consumidor lesionado cabe como opção:
O mais importante é deixar claro que a escolha não é da 123 Milhas, mas do consumidor.
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.