Mais um Dia das Crianças e, neste ano, com um adicional, no mês que se comemora 35 anos da Constituição Federal de 1988.
Importante destacar que nossa atual carta constitucional garante às crianças e aos adolescentes a mais absoluta prioridade. O artigo 227 é praticamente um resumo da Convenção sobre o Direito das Crianças aprovado pela ONU em 1989, inclusive aprovada após a promulgação da nossa Constituição.
Com base nesta garantia constitucional, o Brasil rompe o antigo modelo punitivo militar, revogando o Código de Menores de 1979, passando a considerar as crianças como cidadãs sujeitas de direitos, merecendo total atenção do Estado e da sociedade pois são cidadãs ainda em formação, com necessidades específicas de carinho, amor, atenção, afeto, além de aspectos materiais.
A mudança de paradigma trazida pela Constituição de 1988 em relação às crianças e adolescentes é uma das principais e talvez a mais relevante conquista da constituição cidadã, na medida em que abriu espaço para a aprovação do Estatuto da Criança e Adolescente, semeando esperança para as futuras gerações.
Apesar desses 35 anos de mudança do olhar constitucional para nossas crianças, resta muito ainda a se implementar, a se conquistar enquanto sociedade. O caminho é desafiador. Muitas são as crianças e adolescentes em situação de extrema pobreza, abandono material e afetivo, fora da escola, em trabalho infantil.
Segundo Pedro Hartung, do Instituto Alana, “Quanto mais se investe na criança, mais retorno social se tem e mais a violência diminui”
E é isso que se espera e se deseja de presente no Dia das Crianças! Parabéns!
Autora: Fernanda Cabello da Silva Magalhães Advogada inscrita na OAB/SP sob n.º 156.216 – Presidente da Comissão de Atualização Jurídica da OAB/SP para o triênio 2022/2024; Sócia administradora do escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados. Professora no Curso de Direito da Faculdade IESB – UNIESP em Bauru.