No último dia 7 de outubro de 2023, mais uma vez, fomos surpreendidos com atividade de guerra em Israel e na região da Palestina.
No que pese a tristeza das imagens e a gravidade da situação, o que fazer com as viagens, pacotes, excursões programadas e obviamente canceladas ou suspensas?
Importante observar que o Consumidor, adquirente desses pacotes não pode ser prejudicados, mas também as operadoras de viagens e companhias aéreas não têm culpa pela situação instaurada, classificada no ordenamento jurídico como força maior.
A primeira coisa que o consumidor deve é manter contado com sua operadora de viagem ou companhia aérea para receber e arquivar todas as orientações e soluções apresentadas que podem ser desde a devolução dos valores pagos, até a suspensão e remarcação do mesmo roteiro para período futuro ou roteiro mediante comum acordo das partes envolvidas.
A conduta de simplesmente não comparecer para o embarque sem qualquer comunicação com a companhia aérea ou operadora de viagem pode ser considerada “no show”, razão pela qual a conduta do consumidor dever ser pautada pela boa fé, assim como das companhias aéreas e operadoras de turismo.
O que precisa ficar claro é que, em razão da forma maior, guerra, nem as companhias aéreas, nem as operadoras de turismo tem qualquer responsabilidade com a incidência de multas e reparação de outros danos senão a substituição de roteiro, remarcação de viagem ou mesmo ressarcimento financeiro se este for do interesse do consumidor.
Autor: Paulo Henrique da Rocha Lopes, Advogado inscrito na OAB/SP sob n.º 417.187 – Sócio do Escritório Silva Magalhães e Lopes Advogados Associados.