Há tempos as relações humanas, tanto as corporativas quanto interpessoais vêm se modificando e com o advento dos diversos meios de comunicação, estas passaram a contar com informações acessadas e veiculadas num “piscar de olhos”, ou utilizando uma expressão mais atual, “na velocidade da luz”, facilitando a vida em alguns dos seus aspectos.
É uma ferramenta recentíssima que contribui ou poder contribuir atende pelo nome estrangeiro de SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos).
Quanto ao conceito, conforme divulgado através do portal do CNJ, “trata-se de mais uma valiosíssima ferramenta tecnológica e útil aos mais diversos públicos: aos advogados, aos serventuários da justiça, aos magistrados bem como àquele mais importante de todos e destinatário direto dos atos, decisões e sentenças judiciais, o cidadão.”
Quanto à importância e utilidade, a mesma é fundamental, agilizando o trabalho dos magistrados e serventuários de todos os tribunais brasileiros de justiça e cujos sistemas passam a ser integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).
Já quanto às facilidades advindas por essa tecnologia, de acordo com informações acessadas virtualmente e proveniente do material elaborado e de autoria de Raquel Lasabia, postado no link supramencionado em 16 de agosto de 2023:
“Esta tecnologia foi disponibilizado pela mesma plataforma anteriormente citada, disponível desde agosto de 2022, cujo mecanismo funciona da seguinte forma: a plataforma cruza grandes fontes de dados, como o Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas da Receita Federal do Brasil (CNPJ-BR e CPF-BR), bem como a base de dados das candidaturas e candidatos, facilitando interativa e visualmente informações integradas sobre todos os vínculos interligados entre pessoas físicas e jurídicas, substituindo as análises documentais e manuais, e que dificilmente seriam perceptíveis, integrando todas as contas financeiras e requisições solicitadas pelos magistrados, integrando dois sistemas, o INFOJUD, Sistema da base de Informações ao Judiciário, agregando tanto dados fiscais , como aquelas constantes da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, composta por informações fiscais, por sua vez, extraídas tanto do Sisbajud quanto do Infojud, acessíveis pelos magistrados e serventuários da justiça, estes, por sua vez, devidamente autorizados pelos magistrados e, desse modo, garantindo o sigilo dos dados.”
Portanto, diante de todo o exposto pode-se verificar quão importante é essa tecnologia, contribuindo sobremaneira com a agilização de antigas pendências, propiciando a realização de uma justiça mais efetiva e que possa atender aos anseios não só daqueles que lidam diária e profissionalmente com tais informações, mas e principalmente daquele que é o destinatário direto e autoridade máxima e razão de cada ato praticado por todos aqueles que integrem o sistema de justiça brasileiro: o Cidadão.
Autor: Rodrigo Cabello da Silva
Bacharel em Direito – Turma IESB/BAURU – Dez/2018 (https://uniesp.edu.br/mkt/boletim_informativo/edicao.php?id=75)